domingo, 17 de janeiro de 2010

Lei municipal nº 49672394736294726848266482674685936

Na minha função de vereador da cidade de Curitiba, eu acabei de instictuir uma lei municipal que diz o seguinte:
"Declaro que, a partir desse exato momento, é expressamente proíbido o consumo de chitos (da Elma Chips) em locais fechados de grande aglomeração de pessoas. A medida tem como objectivo evitar transtornos mentais e socioculturais provenientes da inalação de gases tóxicos advindos do chitos. Especialmente aquele chitos em formato de bolinha."
Eu tenho certeza de que todo mundo vai gostar dessa lei, especialmente quem usa o transporte colectivo.
Fin.

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