Particularmente, eu acho que eu deveria fazer isso somente, exclusivamente, quando eu suspeito que o conteúdo do referido e-mail é ilícito.
Outro detalhe importante: de que forma que eu poderia acusar esse tal de recebimento???
Quem é a vítima do recebimento? Sou eu ou é o e-mail?
Ou talvez o e-mail seria o acusado?
Se eu sou o responsável pelo recebimento, então eu devo acusar eu mesmo?
Eu preciso aguardar o julgamento para responder esse e-mail?
Como se enquadram os anexos?
Na época do Orkut era tudo muito mais simples.
Obrigado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário