De acordo com o artigo 236 do código eleitoral, a polícia não pode prender nenhum eleitor nos 5 dias que antecedem as eleições.
Ou seja, eu, no papel de policial, pude passar essa semana inteira de folga em casa.
Afinal, eu não ia ter trabalho pra fazer.
Exceto o policiamento daquele jogo do J. Malutrelli pela copa Sul-Minas.
Só que o chefe disse que não.
Fin.
sábado, 6 de outubro de 2018
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